quarta-feira, 19 de março de 2014

Requisitos para homologação de sentença estrangeira.


Alguns requisitos estão dispostos no lindb:

O artigo 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:


1-haver sido proferida por juiz competente;
2-terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
3-ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
4-estar traduzida por tradutor juramentado;
5-ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.


Obs: De acordo com o artigo 105, inciso I,alínea i, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira.