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quarta-feira, 19 de março de 2014
Requisitos para homologação de sentença estrangeira.
Alguns requisitos estão dispostos no lindb:
O artigo 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
1-haver sido proferida por juiz competente;
2-terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
3-ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
4-estar traduzida por tradutor juramentado;
5-ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Obs: De acordo com o artigo 105, inciso I,alínea i, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira.
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